O Abono Salarial é um benefício anual, instituído pelo art. 239 da Constituição Federal, assegurado aos trabalhadores que recebem de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público remuneração mensal de até 2 vezes o salário mínimo do ano-base para pagamento em 2025, corrigida, a partir de 2026, pela variação anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado e divulgado pelo IBGE, ou de outro índice que vier a substituí-lo, acumulada no segundo exercício anterior ao de pagamento do benefício, é assegurado o pagamento de 1 salário mínimo anual.
No calendário de pagamento de 2026 terão direito os trabalhadores que receberam, no ano-base 2024, remuneração média de até R$ 2.766,00, referente ao ano-base 2024.
A Emenda Constitucional nº 135, de 20 de dezembro de 2024, assegura o recebimento do Abono Salarial, no valor de 1 salário mínimo anual, nos termos do § 3º do art. 239 da Constituição Federal e do art. 9º da Lei n° 7.998, de 1990, aos trabalhadores que percebam remuneração mensal de até 2 vezes o salário mínimo vigente no ano-base de 2023, corrigido anualmente pela variação do INPC, calculado e divulgado pelo IBGE.
Para garantir o direito do trabalhador, o empregador deverá informar os dados dos vínculos por meio do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial, instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.
1 – Valor do Abono Salarial
O valor corresponde ao valor atual do salário-mínimo dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados no ano-base. O salário-Mínimo no ano de 2026 é de R$ 1.621,00, as frações do abono salarial estão na tabela abaixo:
- MESES TRABALHADOS NO ANO-BASE
- 1
- 2
- 3
- 4
- 5
- 6
- 7
- 8
- 9
- 10
- 11
- 12
- VALOR DO ABONO SALARIAL (R$)
- 136,00
- 271,00
- 406,00
- 541,00
- 675,00
- 811,00
- 946,00
- 1.081,00
- 1.216,00
- 1.351,00
- 1.486,00
- 1.621,00
2 - Calendário de pagamento
Em 2026, o calendário de pagamento do Abono Salarial referente ano-base 2024 continua unificado pelo mês de nascimento e foi instituído pelo art. 15 da Resolução Codefat/MTE nº 1.032 de 2025, os valores ficarão disponíveis aos trabalhadores até o fim do calendário em 30/12/2026, conforme tabela abaixo:
- NASCIDOS EM
- Janeiro
- Fevereiro
- Março
- Abril
- Maio
- Junho
- Julho
- Agosto
- Setembro
- Outubro
- Novembro
- Dezembro
- RECEBEM A PARTIR DE
- 16 de fevereiro
- 16 de março
- 15 de abril
- 15 de abril
- 15 de maio
- 15 de maio
- 15 de junho
- 15 de junho
- 15 de julho
- 15 de julho
- 17 de agosto
- 17 de agosto
- RECEBEM ATÉ
- 30/12/2026
- 30/12/2026
- 30/12/2026
- 30/12/2026
- 30/12/2026
- 30/12/2026
- 30/12/2026
- 30/12/2026
- 30/12/2026
- 30/12/2026
- 30/12/2026
- 30/12/2026
Quem pode utilizar este serviço?
O trabalhador que atender aos critérios de habilitação para acesso ao Abono Salarial, previstos no art. 9º da Lei 7998/1990, no ano-base no qual será verificado o direito ao abono salarial, a seguir:
- tenham remuneração mensal de até 2 vezes o salário mínimo do ano-base para pagamento em 2025, corrigida, a partir de 2026, pela variação anual do INPC, acumulado no segundo exercício anterior ao de pagamento do benefício, é assegurado o pagamento de 1 salário mínimo, computado nesse valor o rendimento das contas individuais, que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 dias no ano-base e estejam cadastrados há pelo menos 5 anos, contados do primeiro emprego com empregador contribuinte PIS/PASEP.
- No calendário de pagamento de 2026 terão direito os trabalhadores que receberam remuneração média de até R$ 2.766,00 no ano-base 2024.
- tenham trabalhado para empregadores que contribuem para o PIS ou Pasep;
- tenham exercido atividade remunerada de no mínimo 30 dias, consecutivos ou não;
- estejam cadastrados há pelo menos 5 anos no Fundo de Participação PIS-Pasep;
- Ter seus dados informados corretamente pelo empregador no eSocial até o dia 13/10/2025.


